O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento da última quarta-feira (14), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) por orientações que restringiriam o registro profissional de egressos na modalidade Ensino a Distância (EaD). As multas aplicadas pela conduta anticompetitiva ultrapassaram R$ 2,1 milhões.
No entendimento dos conselheiros Gustavo Augusto, Victor Fernandes e Camila Pires-Alves, os conselhos profissionais extrapolaram suas competências legais ao elaborar normativos que visavam negar o registro de egressos dos cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), configurando infração à ordem econômica.
Conselho Federal de Farmácia (CFF)
A conduta anticompetitiva relacionada ao CFF está relacionada a um ofício editado por entidade que prejudicou a concorrência dos mercados de prestação de serviços educacionais de graduação em Farmácia na modalidade EaD. De acordo com o conjunto probatório, a entidade orientava que os conselhos regionais não registrassem profissionais graduados em cursos de farmácia em instituições de ensino superior na modalidade a distância.
De acordo com o conselheiro Gustavo Augusto, relator do caso, impedir o exercício profissional do titular de diploma de graduação devidamente expedido por estabelecimento de ensino superior credenciado e reconhecido pelo MEC, sob o único argumento do curso ter sido cursado na modalidade EaD, pode caracterizar uma infração à ordem econômica.
Dessa forma, o Tribunal condenou o CFF ao pagamento de multa no valor de R$ 1,3 milhão. O conselho também não poderá emitir qualquer outro comando, orientação ou sugestão de que busque criar dificuldades ao funcionamento de cursos regulares de graduação de farmácia, que busque impedir o registro ou atuação de profissionais graduados em instituições EaD.
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
Por sua vez, o CFMV foi condenado por editar normas que comprometeram a livre concorrência nos mercados de serviços de medicina veterinária e de ensino superior, especificamente nos cursos de graduação em medicina veterinária na modalidade a distância.
A investigação foi iniciada após a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) denunciar ao Cade o conselho por possível abuso de poder regulador, com base na resolução que proibia o registro de egressos de cursos de medicina veterinária de instituições à distância, evitando sanções disciplinares a profissionais que contribuem com essa modalidade.
Segundo a Anup, a resolução ultrapassa as competências do CFMV, que deve apenas regular o exercício profissional, enquanto a regulação da educação superior cabe ao MEC.
Em seu voto, o conselheiro Victor Fernandes, relator do caso, destacou que a resolução criou barreiras à entrada, dificultando o acesso ao mercado, o que configura infração à ordem econômica. Pela prática anticompetitiva, foi aplicada multa no valor de R$ 200 mil.
Conselho Federal de Odontologia (CFO)
O processo administrativo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em 2023 para apurar uma resolução emitida ao CFO que proibia o registro profissional a dentistas formados integralmente à distância.
Seguindo os entendimentos anteriores, a relatora do caso, conselheira Camila Pires-Alves, destacou que a entidade ultrapassou os limites de sua competência ao não considerar a validade dos diplomas admitidos pelo MEC, criando barreiras à entrada de profissionais na área, e fixou multa de R$ 581 mil.
Além disso, a conselheira determinou a revogação da resolução, caso volte a produzir efeitos, bem como proibiu a criação de novos regulamentos que limitem a inscrição de profissionais egressos de cursos superiores nessa modalidade.
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