Autorregulação dos bancos chega à punição de 2.156 correspondentes e amplia a proteção no crédito consignado

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Os bancos seguem rigorosos no cumprimento das regras de Autorregulação para o crédito consignado e no monitoramento e suspensão de correspondentes e agentes de crédito que cometem irregularidades. Em fevereiro de 2026, 9 novas medidas administrativas foram aplicadas, entre advertências (1) e suspensões temporárias (7), elevando para 2.156 o acumulado desde o início de vigência das regras, em 2020.

Cento e vinte e oito empresas (CNPJs) estão impedidas de atuar em nome dos bancos autorregulados e 14 agentes de crédito (CPFs) atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e foram suspensos por 12 meses.

A autorregulação do crédito consignado é uma iniciativa da Febraban e da ABBC e inclui as modalidades de empréstimos com desconto em folha, tanto no setor público quanto no privado. As regras estabelecidas visam aumentar a transparência, qualificar os correspondentes bancários e coibir práticas abusivas, abrangendo portabilidade, contratação e oferta ativa.

As operações envolvem todos os produtos relacionados ao consignado:

Empréstimo Consignado: Tradicional, com desconto direto no salário ou benefício.
Cartão de Crédito Consignado: Incluindo novas regras para a reserva de margem (RMC).
Cartão Benefício Consignado: Regras aplicadas às modalidades de pagamento consignado.

Abrangem aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos (federal, estadual e municipal) e setor privado (trabalhadores com carteira assinada).

“A autorregulação do crédito consignado é um exemplo bem-sucedido de iniciativa setorial que fortalece a proteção do consumidor brasileiro. Ao estabelecermos padrões éticos rigorosos e um monitoramento robusto e permanente, já aplicamos mais de 2.100 sanções e banimos centenas de correspondentes que desrespeitaram as regras. Não toleramos abusos. Estamos consolidando um ecossistema de transparência e cidadania financeira que valoriza boas práticas e promove concorrência leal ao mercado e, acima de tudo, protege quem utiliza o crédito”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

“A autorregulação do crédito consignado tem se consolidado como um importante instrumento de governança e integridade no mercado. O monitoramento contínuo e a aplicação de sanções demonstram que o sistema possui mecanismos efetivos de supervisão e correção de condutas. Ao reforçar padrões operacionais e de conformidade para correspondentes e agentes de crédito, o setor contribui para elevar a qualidade da oferta, preservar a confiança no produto e garantir maior proteção ao consumidor”, conclui Leandro Vilain, CEO da ABBC.

Atualmente, participam da Autorregulação 76 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e de benefícios e visam a proteção dos consumidores.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. Além das sanções aplicadas a correspondentes, as infrações às regras também sujeitam as instituições financeiras a multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.

Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.

O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’

Entre 02 de janeiro de 2020 e 31 de janeiro de 2026 foram feitas na plataforma Não Me Perturbe 6.118.717 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,74%), com 3.288.343 pedidos. A região Sul responde por 18,47% do total de pedidos (1.130.319), seguida pelo Nordeste (14,76%), com 903.225 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,30% (569.067) e 3,72% dos pedidos (227.763), respectivamente. O Estado de São Paulo, com 1.882.590 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (681.673) e Rio de Janeiro (599.520).

Combate ao assédio comercial a consumidores

Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.

Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.

O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.

Foto Arquivo/Agência Brasil

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