Punições aplicadas desde o início da autorregulação reforçam o compromisso do setor bancário com a ética, a transparência e a proteção do consumidor no crédito consignado. O mês de outubro de 2025 registrou alta nas sanções a correspondentes por irregularidades na concessão de crédito consignado, com 12 advertências aplicadas. Com isso, subiram para 1.974 as medidas administrativas a correspondentes pela Autorregulação do Consignado desde o início de sua vigência, em março de 2020. No total, foram aplicadas 1.051 advertências, 810 suspensões temporárias e 113 definitivas.
As ações também se estendem aos agentes de crédito. Desde o início do monitoramento a eles, em 2023, até setembro de 2025, 329 profissionais foram pontuados. Duzentos e cinquenta e sete atingiram 5 pontos; 49 profissionais, 10 pontos; 16 agentes, 15 pontos; e 7 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses.
A autorregulação do Consignado é uma iniciativa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para coibir o assédio comercial e as fraudes praticadas na oferta e contratação de crédito consignado público e privado. As regras são voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários, que se aplicam a empréstimos consignados, cartão consignado e cartão benefício.
Os bancos que participam da autorregulação também assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
“As medidas de autorregulação têm contribuído para elevar o nível de confiança no mercado de crédito consignado e reforçam o empenho o compromisso dos bancos em combater irregularidades na oferta e contratação do crédito. Não daremos trégua àqueles que descumprem regras e cometem abusos. Seguiremos firmes na nossa missão de termos um sistema financeiro saudável, ético e eficiente”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
“O aumento das sanções confirma a efetividade da Autorregulação do Consignado no fortalecimento da disciplina e da conformidade das operações. Esse avanço preserva a integridade da modalidade, amplia a transparência e assegura o cumprimento das normas. Ao aderirem às diretrizes da autorregulação, as instituições elevam padrões de ética, governança e proteção de dados, fortalecendo a confiança e a sustentabilidade do mercado”, afirma Leandro Vilain, CEO da ABBC.
Como se aplicam as medidas
As punições a correspondentes são a somatória de medidas administrativas aplicadas pela Autorregulação desde 2020, fruto de monitoramentos mensais e anuais feitos pela Supervisão da Autorregulação do Consignado em relação aos correspondentes bancários (CNPJs).
Na avaliação mensal, o desempenho dos correspondentes é monitorado a partir de reclamações feitas por clientes nos canais internos dos bancos, nos Órgãos de Proteção ao Consumidor, além das ações judiciais.
As medidas são aplicadas sempre que a escala de qualidade do correspondente não é atingida. Além de advertências, são aplicadas suspensões temporárias para novas contratações, em casos de reincidência, até a suspensão definitiva de atuar em nome das instituições autorreguladas.
Na avaliação anual, os correspondentes bancários são monitorados por uma auditoria independente, que identifica a conformidade nos pilares de políticas de governança, relacionamento com cliente, adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), tecnologia da informação, aprendizado e conhecimento.
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