Por Jessica Becalette e Juliana Brunello*
Reduzir e simplificar a tributação corporativa é uma das principais demandas dos empreendedores, especialmente aqueles à frente de empresas multinacionais. No entanto, com o novo adicional de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que estabelece uma tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das empresas globais para alinhar o Brasil às normas internacionais contra a elisão fiscal, a carga tributária pode se tornar ainda mais complexa. Isso pode reduzir o interesse de empresas estrangeiras em se estabelecer no Brasil, impactando negativamente o crescimento econômico do país.
Instituído através da Medida Provisória (MP) nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, a criação do adicional de CSLL faz parte do processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), coordenadas pela OCDE e pelo G20. Nesse sentido, as multinacionais que operarem no Brasil deverão pagar uma alíquota mínima de 15% sobre seus lucros.
Isso significa que, além da CSLL regular, as empresas que não alcançarem essa alíquota efetiva, após a aplicação de todos os benefícios e deduções fiscais, serão obrigadas a recolher um valor adicional. Este valor de tributação será calculado com base no Lucro ou Prejuízo GloBE dessas entidades (determinado com base nas demonstrações financeiras de cada empresa e ajustado de acordo com normas contábeis), considerando os ajustes estabelecidos pela própria Medida Provisória e regulamentações futuras da Receita Federal do Brasil.
A regra valerá para empresas que tenham auferido receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nos últimos dois dos quatro anos fiscais anteriores e, aquelas que se enquadrarem nesses requisitos, tenderão a sentir mudanças financeiras significativas que podem impactar, consideravelmente, suas operações por aqui.
Por mais que o adicional de CSLL, na prática, tenha surgido na intenção de evitar que essas empresas explorem brechas fiscais para reduzir o montante devido – o que é particularmente relevante em setores que tradicionalmente utilizam regimes fiscais vantajosos em outras jurisdições – dependendo do nível atual de tributação que a empresa já está sujeita, este adicional pode representar um aumento considerável na carga tributária.
Afinal, as empresas terão que recalcular seu Lucro ou Prejuízo Líquido Contábil, ajustando conforme as regras estabelecidas na MP. Além disso, deduções específicas como a Exclusão do Lucro Baseada na Substância (que leva em conta folha de pagamento e ativos tangíveis), também impactarão, diretamente, a base de cálculo do tributo. Dessa forma, apesar de aquelas que já pagam 15% ou mais sobre seus lucros líquidos globais, provavelmente, não sintam impactos significativos, as empresas com alíquotas efetivas menores terão que pagar esse novo adicional para atingir o mínimo global estabelecido.
Com a aplicação das novas regras, muitas multinacionais podem precisar reestruturar suas atividades, avaliando se a forma como consolidam seus resultados financeiros e estruturam suas operações globais ainda faz sentido diante das mudanças. Isso pode prejudicar a atratividade nacional para vinda e estabelecimento destes empreendimentos, principalmente, levando em consideração a já complexidade legislativa de novo país, algo que vai contra o propósito da Reforma Tributária.
Essa queda na atratividade também poderá ser impactada devido à maior rigorosidade do compliance tributário com este adicional de CSLL, visto que, em suas normas, as empresas deverão fornecer informações detalhadas sobre suas operações globais e locais à Receita Federal, sob pena de multas pesadas em caso de não conformidade. Nem todas podem estar abertas a fornecer estes dados, elevando as chances de desistirem de expandirem sua atuação ao Brasil.
O não cumprimento com as obrigações de declaração, ou a apresentação de informações incorretas, ocasionará multas que podem chegar a R$ 10 milhões. Sua chegada exigirá que as multinacionais reavaliem suas estratégias fiscais e contábeis no Brasil, garantindo conformidade com a legislação e evitando penalidades que possam impactar seus resultados financeiros.
Estamos diante de uma MP que marca uma nova fase no sistema tributário brasileiro, alinhando-se às práticas internacionais de combate à elisão fiscal e buscando aumentar a arrecadação de tributos sobre o lucro das grandes corporações multinacionais. Aquelas que se enquadrarem nesses critérios devem se preparar para um ambiente fiscal mais rigoroso e para uma carga tributária potencialmente mais elevada. Mas, será que estamos, de fato, preparados para possíveis consequências negativas de um afastamento destas multinacionais e um prejuízo econômico decorrente desta perda de atratividade?
* Jessica Becalette é Coordenadora contábil na ECOVIS® BSP e Juliana Brunello é especialista em diretos na ECOVIS® BSP.
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