Acordo comercial entre Mercosul e UE aquece o setor de inspeções e certificações

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O acordo comercial entre a UE (União Europeia) e o Mercosul, que deve vigorar em meados de maio no Brasil, vai compor um mercado formado por cerca de 700 milhões de pessoas e mais de US$ 22 trilhões em PIB (Produto Interno Bruto) combinado dos países integrantes dos dois blocos. Finalizado após mais de duas décadas de negociações, o acordo representa oportunidades significativas de negócios para o setor de inspeção e certificação ao padronizar regras, reduzir burocracia aduaneira e elevar a demanda por serviços de conformidade, na avaliação da ICV Brasil, uma das principais empresas de inspeção, certificação, vistoria e treinamento do País.

“Trata-se da maior zona de livre comércio do planeta com tarifas reduzidas para boa parte das exportações brasileiras, cenário que eleva a necessidade de se atestar a qualidade e a segurança dos produtos e serviços em circulação neste mercado”, afirma Suzete Suzuki, CEO da ICV Brasil.

O acordo prevê procedimentos de avaliação da conformidade no quesito de Barreiras Técnicas ao Comércio, a fim de facilitar o comércio de produtos e promover as boas práticas regulatórias. Para isso, haverá o uso de padrões e normas internacionais de entidades como ISO (International Organization for Standartization), IEC (Internacional Electrotechnical Commission) e ITU (International Telecommunications Union).

Esses padrões são amplamente utilizados no Brasil e isso deve favorecer o crescimento das certificações de produtos a serem exportados, reforçando a importância da atuação dos organismos certificadores como a ICV.

“O fato de o acordo estabelecer que os certificados emitidos pelo Mercosul e pela União Europeia poderão ser aceitos por qualquer uma das partes, desde que respeitem os requisitos legais do país importador, é outro indicativo de novas oportunidades de negócios no mercado de certificações”, observa Suzete Suzuki.

O reconhecimento de testes e de laboratórios nos acordos comerciais, especialmente através de anexos setoriais técnicos, representa um ponto indireto de aplicação para certificação e inspeção, porque elimina a necessidade de reensaiar ou recertificar produtos no país de destino, ao mesmo tempo que estimula as certificações no país de origem.

Além disso, no que se refere às medidas sanitárias e fitossanitárias do acordo, as inspeções ganham relevância, ligadas à aprovação e habilitação de estabelecimentos exportadores de origem animal e à necessidade de se realizar missões de inspeção. A implementação do sistema de pré-listing, visando simplificar e reduzir prazos e custos em processo de inspeção, aprovação e habilitação de estabelecimentos exportadores, também faz parte do acordo e contribui para o aquecimento dos serviços que atestam a qualidade e a conformidade.

Foto dendoktoor/Pixabay

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