São Paulo, 27 de setembro de 20A Abiquim recebeu com muito entusiasmo a aprovação da Redação Final do PL 6120/19 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), projeto que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas com o objetivo de consolidar uma base de informação sobre as substâncias químicas produzidas ou importadas no território brasileiro, além de dar outras providências. O texto foi aprovado em votação simbólica.
Para André passos Cordeiro, presidente-executivo da Abiquim, é fundamental o país estabelecer e disciplinar procedimentos de avaliação e instrumentos de controle para o gerenciamento de risco das substâncias químicas, com base em evidências científicas e com a participação das partes interessadas nas tomadas de decisões. “São muito os ganhos; o inventário, garantirá não somente a proteção à saúde e ao meio ambiente, como impactará positivamente na competividade, inovação e ao crescimento econômico do País, evitando a criação de barreiras ao comércio nacional e internacional de substâncias químicas.
Além de criar o inventário, de acordo com o texto, os fabricantes, os exportadores e os importadores de substâncias químicas deverão registrar nessa base de dados as substâncias químicas individualizadas ou utilizadas como ingredientes de mistura, que atingirem separadamente quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano, considerada a média dos últimos três anos.
O projeto elenca ainda as informações que deverão ser incluídas no inventário, define acesso público a ele e traz critérios para priorização do registro das substâncias químicas. Além disso, o projeto sugere a criação de um “Comitê de Avaliação de Substâncias Químicas”, com o objetivo de avaliar ou examinar as substâncias quanto ao risco que oferecem.
Como próximos passos, a matéria será remetida à apreciação do Senado Federal. É possível que o despacho no Senado contemple a Comissão de Meio Ambiente (CMA) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sendo que a inclusão do Plenário dependerá da discricionariedade da Mesa.
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