ABERC critica saída de refeições coletivas da Reforma Tributária

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A Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (ABERC) criticou a exclusão do setor da reforma tributária.

O segmento, que é contratado por empresas e pelo setor público para fornecer alimentação em escolas, universidades, hospitais, indústrias, unidades de segurança, canteiros de obras, emprega mais de 33 milhões de trabalhadores no país.

Para a entidade, os novos regimes da reforma tributária não especificam qual a tributação de alimentação em refeitório de empresa. Ela informa ainda que os gestores vêm pleiteando uma maior discussão sobre o assunto para que as refeições servidas nestes espaços, adquiridas por empresas para seus funcionários, gerem crédito tributário por poderem ser entendidas como insumos necessários para a atividade.

“Sem a inclusão de uma regulamentação mais clara dentro dessa nova proposta estamos pisando em um ambiente instável e que pode gerar mais custos, prejudicando não somente a manutenção dos negócios, mas também as empresas que nos contratam e os trabalhadores assistidos”, avalia Ademar Lemos Jr., diretor da ABERC e CEO do Grupo LemosPassos, empresa de origem baiana com atuação em nove estados brasileiros, responsável por produzir mais de 7,8 milhões de refeições/mês.

O setor de refeições coletivas, junto às empresas contratantes, desempenha um papel fundamental na alimentação diária de trabalhadores, estudantes, pessoas hospitalizadas.

As empresas são assistidas por uma equipe de nutricionistas e gestores de qualidade, garantindo refeições balanceadas que contribuam para a saúde e bem-estar. No caso das empresas, isso vai impactar diretamente na produtividade e na qualidade de vida dos trabalhadores.

Promulgada no final de 2023, a nova proposta da reforma tributária prevê unificação de cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI), por dois novos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A simplificação do sistema tributário promete reduzir a burocracia e os custos para o setor de serviços. No entanto, o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a nova proposta, exclui as empresas de refeições coletivas.

“Deixou de fora um setor que atua com expressiva relevância no mercado brasileiro. O que nós desejamos é que isso possa ser revisto, é de suma importância que sejamos incluídos no processo”, reforça Ademar Lemos Jr. A regulamentação cita setores de serviços como hotelaria, bares e restaurantes, incluindo lanchonetes, impondo a empresas do ramo a adoção do regime cumulativo, sendo “vedada a apropriação de créditos nas aquisições, bem como a transferência dos créditos aos adquirentes”.

Foto Divulgação

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