O Marco Legal das Criptomoedas (Lei nº 14.478/2022), que marca as diretrizes de aplicação é um decreto muito aguardado pelo setor em função da determinação do órgão responsável por fiscalizar o setor, competência que fica a cargo do Banco Central (BC).
A autarquia disciplinará as atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais no País. A regulamentação diz, ainda, que os ativos mobiliários (ações, debêntures, títulos e contratos futuros, por exemplo), continuam sob a competência da Comissão de Valores Mobiliários, órgão ligado ao Ministério da Fazenda.
Bernardo Srur, diretor-presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), destaca que a regulamentação estabelece regras que devem trazer mais segurança jurídica ao mercado. “O decreto institucionaliza as práticas que a ABCripto já exige de seus associados desde 2020, uma vez que nosso foco é promover total segurança para o sistema financeiro brasileiro. Com a entrada em vigor do Marco Legal, temos um primeiro norte para criar um cenário regulatório menos fragmentado”, afirma.
De acordo com a lei, haverá um prazo de, pelo menos, seis meses para a adaptação às novas regras. “O mercado, agora, vai seguir uma mesma régua e a barra de segurança subiu. O decreto referenda nosso propósito de ter um mercado seguro, inovador e transparente”, conclui Bernardo. “A garantia de mais segurança jurídica com a nova legislação deve alavancar investimentos no mercado de criptoeconomia brasileiro”, completa Srur.
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