A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que representantes do governo federal e do Congresso Nacional prestem informações sobre uma ação que questiona a falta de medidas legislativas e administrativas para o reconhecimento de pessoas com doenças raras, câncer, epilepsia, diabetes, lúpus e artrite reumatoide como pessoas com deficiência (PCD).
No despacho referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 99, a ministra estabeleceu prazo de cinco dias para que a Presidência da República, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e a Presidência do Congresso Nacional apresentem informações. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão se manifestar em três dias cada.
A ação foi apresentada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul. A entidade argumenta que pessoas com essas condições de saúde podem enfrentar barreiras para acessar direitos, políticas públicas e medidas de inclusão, mesmo quando apresentam impedimentos de longo prazo.
O pedido não prevê o reconhecimento automático da deficiência pelo diagnóstico. A proposta é assegurar avaliação biopsicossocial individualizada, considerando os impedimentos e as barreiras enfrentadas por cada pessoa.
O despacho determina o andamento do processo e a coleta de informações das autoridades. Portanto, não representa ainda uma decisão definitiva do STF sobre o reconhecimento dessas condições como deficiência.
Foto Magnific
