Governo do Estado detalha regras para viagens gratuitas de ônibus no segundo turno das eleições

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O Governo da Bahia, por meio da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), publicou, nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 21/2026, que detalha as regras para utilização do transporte gratuito no segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. A norma estabelece orientações para viagens em ônibus intermunicipais e metropolitanos, incluindo conexões entre linhas de empresas diferentes, apresentação de documentos pelos eleitores e funcionamento da frota durante o período eleitoral.

Para os eleitores que precisam utilizar mais de um ônibus para chegar ao município onde votam, a resolução determina que os bilhetes tenham horários e itinerários compatíveis, permitindo a continuidade da viagem até o destino final. A regra vale mesmo quando os trechos forem operados por empresas diferentes. Nesses casos, o passageiro deverá apresentar documento de identidade e comprovação de domicílio eleitoral em cada trecho da viagem, além de cumprir as demais condições exigidas para utilização do benefício.

A resolução também determina que os serviços de transporte público regulados pela Agerba operem com toda a frota normalmente disponibilizada nos dias úteis, para atender ao aumento da demanda de passageiros durante o período eleitoral.

A gratuidade foi ampliada por decreto do governador Jerônimo Rodrigues, publicado no último sábado (10), após solicitação dos prefeitos baianos apresentada pela União dos Municípios da Bahia (UPB). A medida busca facilitar o deslocamento dos eleitores que precisam viajar entre municípios para votar e retornar às cidades de origem, garantindo mais tempo para as viagens, especialmente no transporte intermunicipal.

Quem tem direito e quais documentos apresentar
O transporte intermunicipal gratuito é destinado aos eleitores que precisam viajar entre municípios para votar e retornar ao município de origem. Na viagem de ida, o passageiro deverá apresentar documento de identificação e título de eleitor, físico ou digital, ou outro documento que comprove o local de votação. Na volta, será necessário apresentar também o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade na ida, conforme as orientações de utilização do benefício.

Ônibus intermunicipais
Nos ônibus intermunicipais, incluindo o sistema semiurbano, a gratuidade começa às 18h da sexta-feira (23) e segue até as 12h da segunda-feira (26). O período permite que os eleitores tenham mais tempo para viajar até o município onde votam e retornar após a eleição.

Ônibus metropolitanos
Nos ônibus metropolitanos, a gratuidade será válida das 18h da sexta-feira (23) até as 23h59 do domingo (25), permitindo o deslocamento dos eleitores atendidos por esse sistema.

Ferry-boat e lanchinhas
No ferry-boat e nas lanchinhas, a gratuidade também começa às 18h da sexta-feira (23) e segue até as 23h59 do domingo (25). Para utilizar o benefício, os passageiros deverão retirar o bilhete gratuito na bilheteria. No ferry-boat, a gratuidade é exclusiva para passageiros sem veículo.

Metrô
No metrô de Salvador e Lauro de Freitas, as viagens serão gratuitas das 18h do sábado (24) até as 23h59 do domingo (25).

VLT terá viagens especiais no dia da votação
O Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), que já oferece viagens gratuitas durante a fase de operação assistida, terá uma programação especial no domingo (25), organizada pela Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB).

Entre a Estação Calçada e a Parada Marisqueiras, a primeira viagem será às 7h20 e a última às 17h. No trecho entre a Estação Calçada e a Parada São Joaquim, as viagens começam às 8h05 e terminam às 15h35. Já entre a Parada Araketu e a Parada Marisqueiras, a primeira viagem será às 7h25 e a última às 16h45. As viagens serão realizadas nos dois sentidos dos trechos indicados, conforme a programação divulgada pela CTB.

Foto: Matheus Landim/GOVBA

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