Presença de material de campanha de ACM Neto em evento da Prefeitura de Salvador levanta questionamentos jurídicos

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A presença de material de propaganda política no entorno de um evento oficial da Prefeitura de Salvador, realizado no Centro de Convenções na manhã desta segunda-feira (21), gerou repercussão entre analistas e advogados eleitorais.

Durante a agenda comandada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e secretários municipais para a distribuição de cartões do programa social Vida Nova, foram registradas bandeiras do candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), na entrada do espaço, além de veículos adesivados com propaganda de candidatos a deputado estadual e federal da coligação estacionados no local.

A sobreposição entre o ato administrativo público e a manifestação de militância política levantou debates sobre o cumprimento das normas previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O que diz a legislação eleitoral

A Lei nº 9.504/1997 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem diretrizes rigorosas para separar a administração pública do período de campanha.

Entre as principais vedações impostas aos agentes públicos estão:

  • Uso de bens móveis e imóveis públicos: É proibida a cessão ou uso de bens pertencentes à administração direta ou indireta em benefício de candidaturas, com exceções restritas a convenções partidárias.
  • Condutas vedadas: A legislação proíbe o uso de programas sociais mantidos pelo poder público como meio de promoção pessoal ou eleitoral de candidatos.
  • Propaganda em vias e locais públicos: O artigo 37 da Lei Eleitoral limita a veiculação de propaganda em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público.

Pontos de divergência entre especialistas

Advogados especializados em Direito Eleitoral ouvidos de forma genérica apontam que a interpretação da ocorrência depende do local exato onde o material estava posicionado e do eventual uso da estrutura do evento para captação de votos.

Por um lado, especialistas que vislumbram irregularidade sustentam que o ato de correligionários e veículos adesivados utilizarem o estacionamento e as vias imediatas de acesso a um evento oficial de entrega de benefícios pode configurar, em tese, conduta vedada ou uso indevido da máquina pública, caso seja comprovado que a estrutura do evento serviu de palanque imprevisto ou que houve direcionamento da militância no local.

Por outro lado, juristas ressaltam que a legislação eleitoral permite a livre manifestação do pensamento e a propaganda voluntária por parte de militantes (como o uso de bandeiras e adesivos em veículos particulares) em vias públicas e em locais de acesso livre, desde que não haja o emprego de recursos públicos na confecção do material, nem pedido expresso de voto por parte das autoridades que conduzem a solenidade oficial.

Posicionamentos

A reportagem busca contato com a Prefeitura de Salvador para esclarecer as regras de acesso e utilização do estacionamento do Centro de Convenções durante o evento, bem como com a assessoria da campanha de ACM Neto para manifestação sobre a presença dos militantes e veículos no local. O espaço permanece aberto para as manifestações oficiais das partes citadas.

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