Reforma Tributária muda rotina fiscal das empresas e exige preparação antecipada para 2027

Você está visualizando atualmente Reforma Tributária muda rotina fiscal das empresas e exige preparação antecipada para 2027

A Reforma Tributária sobre o consumo já começa a produzir mudanças na rotina das empresas e coloca 2026 como um período estratégico para a preparação do setor produtivo. Para as empresas prestadoras de serviços, a adaptação envolve mais do que o acompanhamento das novas alíquotas: será necessário revisar sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais, cadastros, contratos, processos internos e planejamento tributário. O objetivo é garantir que a estrutura da empresa esteja preparada para a transição que começa a ganhar novos contornos a partir de janeiro de 2027.

De acordo com o cronograma da Receita Federal, 2026 foi estabelecido como ano de teste do novo modelo, com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As empresas também passaram a ter novas exigências relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos, que devem incorporar informações dos novos tributos conforme os cronogramas e leiautes definidos pelos órgãos responsáveis.

Para as prestadoras de serviços, a preparação precisa envolver principalmente os sistemas utilizados no faturamento e na emissão de notas fiscais. A recomendação é verificar se o software de gestão está atualizado, se os dados cadastrais estão corretos e se a empresa conseguirá destacar e calcular as informações tributárias exigidas. A própria NFS-e já passou por adaptações para incorporar as mudanças necessárias à Reforma Tributária, reforçando a necessidade de que os negócios testem seus processos antes da efetiva mudança de regras.

Para a diretora da Brasís Contabilidade e especialista em assessoria de empresas e associações, Cristiane Almeida, a principal preocupação neste momento deve ser evitar que a adaptação fique concentrada apenas no setor contábil. “A Reforma Tributária não é uma mudança que deve ser tratada somente pela contabilidade. As empresas precisam também organizar os documentos fiscais como notas de compras e serviços tomados, relação das despesas, contratos de pessoa física ou jurídica e pagamentos devem estar correspondentes a nota fiscal. O governo estabeleceu que 2026 é o ano de teste do IBS e da CBS. Entretanto, ficará isenta a arrecadação da taxa de prova do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%), em 2026, para as empresas que cumprirem com as obrigações estabelecidas para este ano”, afirma.

A partir de janeiro de 2027, a transição avança com a extinção do PIS e da Cofins e a entrada da CBS, enquanto o IBS continuará em uma etapa inicial de transição. Já a substituição do ISS e do ICMS pelo IBS ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032, até a adoção integral do novo modelo em 2033. Por isso, para as empresas de serviços, o momento não deve ser interpretado como uma simples troca imediata do ISS por outro imposto, mas como uma transformação progressiva que exigirá acompanhamento contínuo.

Segundo Cristiane, outro ponto que merece atenção é a revisão dos contratos e a formação de preços. Mudanças na tributação podem interferir na composição dos custos, nas margens, na precificação dos serviços e até na negociação com clientes e fornecedores. “A empresa pode realizar um simulado da tributação atual e em 2027, pois cada empresa tem suas particularidades e tomar decisões de forma genérica não é sinônimo de melhor decisão. Por isso, é necessário revisar os contratos que continuarão em 2027, analisar os preços e calcular a margem de lucro por serviços, analisar a folha de pagamento e formas legais de contratação, revisar prazos de recebimentos, ter um maior controle financeiro, mantendo toda movimentação bancária de entrada e saída documentada corretamente, conferir se as notas fiscais emitidas e recebidas estão em conformidade com a legislação”, explica.

Além da parte operacional, o planejamento tributário também deve entrar na estratégia das empresas. A escolha ou manutenção do regime tributário, a avaliação dos impactos sobre diferentes tipos de serviços, a possibilidade de aproveitamento de créditos e a organização das informações fiscais serão temas cada vez mais relevantes durante a transição. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o calendário também exige atenção: em setembro de 2026, começa o período para opção pelo regime em 2027 e para a definição da forma de recolhimento de IBS e CBS prevista para as empresas optantes.

Diante desse cenário, a orientação é utilizar os últimos meses de 2026 para realizar diagnósticos, testes nos sistemas, revisar cadastros, conferir a emissão de notas fiscais, atualizar processos, capacitar equipes e avaliar contratos e preços. A preparação antecipada também permite identificar inconsistências antes que elas possam gerar problemas no faturamento ou no cumprimento das obrigações fiscais.

“Estamos diante de uma mudança estrutural e não de uma alteração pontual na legislação. A Reforma Tributária traz um avanço histórico no Brasil, onde será implantada gradualmente com previsão de integração total do novo modelo até 2033 e para essa nova fase no país, já implantada em diversas nações, requer adaptação das empresas, maior compartilhamento de dados ao fisco, necessidade de investimento em tecnologia e treinamento de pessoal”, conclui Cristiane.

foto Divulgação

Compartilhe:

Deixe um comentário