Os estabelecimentos comerciais no estado da Bahia serão obrigados a exigir do cliente a apresentação de documento oficial de identidade original com foto, quando da realização de compras com valores iguais ou superiores a R$ 2.000,00, liquidadas por meio do sistema de pagamentos instantâneos (PIX), a fim de conferir a correspondência estrita entre o nome do titular da conta bancária de origem do PIX e os dados do comprador. É o que determina o projeto de lei apresentado pelo deputado municipalista Hassan, estabelecendo diretrizes de segurança para a realização de transações através desse sistema instantâneo.
Ao protocolar sua iniciativa na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o legislador explicou que se trata de instituir uma segunda camada de proteção ao consumidor. “As instituições bancárias utilizam mecanismos tecnológicos avançados de segurança, a exemplo de limites diários, biometria e reconhecimento facial nos aplicativos, mas a realidade demonstra que tais barreiras digitais tornam-se inócuas quando a vítima é coagida fisicamente a romper essas etapas eletrônicas sob mira de arma de fogo, e é justamente no ambiente físico do balcão comercial que a presente proposição atua, criando um duplo fator de checagem humana que o ecossistema digital dos bancos não consegue alcançar”.
O projeto de lei resguarda o direito do estabelecimento comercial de recusar a conclusão da venda caso haja divergência nos dados apresentados ou recusa na apresentação do documento de identidade previsto nesta lei. De acordo com a proposta, o descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os estabelecimentos privados às sanções administrativas de advertência e multa, a serem aplicadas pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O parlamentar pondera que a popularização do sistema de pagamentos instantâneos trouxe inegáveis facilidades ao comércio, mas também foi acompanhada pelo crescimento alarmante de modalidades criminosas violentas, como a extorsão e o sequestro-relâmpago. “Criminosos rotineiramente rendem cidadãos e, sob grave ameaça, coagem as vítimas a realizarem transações de alto valor, como na compra de joias e aparelhos celulares, utilizando a conta bancária do próprio cidadão para reverter o produto do crime em patrimônio limpo de forma imediata”, frisou.
O presente projeto corrige essa distorção de forma simples, equilibrada e sem burocracia excessiva para o lojista, fixando apenas a obrigatoriedade de apresentação de documento oficial com foto para transações via PIX de valor igual ou superior a R$ 2.000,00. “Essa simples checagem visual cria um obstáculo preventivo essencial: desestimula a ação de criminosos (que não poderão exibir o documento de identidade da vítima), protege os comerciantes de boa-fé de serem utilizados como canais de lavagem rápida de capitais, e resguarda a integridade física e patrimonial dos cidadãos baianos, sem travar o dinamismo do comércio varejista”, concluiu.
Foto – Euro Amâncio/Divulgação
