O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, nesta quinta-feira (21), a decisão judicial que havia proibido qualquer forma de manifestação eleitoral em todo o campus da Universidade Federal da Bahia durante as eleições para Reitor e Vice-Reitor, marcadas para os dias 20 e 21 de maio de 2026. A liminar derrubada havia sido obtida por Penildon Silva Filho, atual Vice-Reitor da UFBA e candidato à Reitoria, que acionou a Justiça Federal para ampliar as restrições eleitorais estabelecidas pela própria Comissão Eleitoral da instituição.
O Desembargador Federal João Carlos Mayer Soares, relator do agravo de instrumento interposto pela UFBA, entendeu que a decisão de primeiro grau extrapolou os limites constitucionais do controle jurisdicional ao substituir as regras eleitorais legitimamente editadas pelos órgãos colegiados da Universidade por uma proibição territorial absoluta, criando, na prática, uma norma inexistente no regulamento interno. Para o relator, o juízo de origem atuou como legislador positivo, violando a autonomia universitária garantida pelo art. 207 da Constituição Federal e o princípio da separação dos poderes.
O episódio expõe uma manobra juridicamente ousada do atual Vice-Reitor. A Comissão Eleitoral da UFBA, após três sessões do Conselho Universitário, havia deliberado por vedar a prática de boca de urna apenas nas imediações das mesas de votação, regra que equilibra a lisura do pleito com a liberdade de expressão característica do ambiente acadêmico. Insatisfeito com essa regulamentação, Penildon recorreu ao Judiciário para obter uma restrição que os próprios órgãos da Universidade recusaram impor. Em outras palavras: não conseguindo ampliar as vedações pelo caminho institucional, o candidato buscou na Justiça Federal o que a comunidade universitária, por seus representantes legítimos, não lhe concedeu.
O TRF-1 rejeitou a tentativa. O Desembargador reconheceu que a norma interna não apresentava qualquer ilegalidade, que a analogia com a Lei Geral das Eleições era tecnicamente inadequada por ausência de lacuna normativa, e que a decisão de primeiro grau havia desconsiderado a realidade operacional da UFBA, instituição multicampi em cenário de greve dos servidores técnico-administrativos desde março, o que tornava a obrigação de vigilância absoluta sobre todo o campus materialmente inexequível e financeiramente temerária para o erário.
A comunidade acadêmica da UFBA foi às urnas nos dias de ontem e hoje.
Acesse o Agravo de Instrumento (202) 1019023-36.2026.4.01.0000
Foto: Site UFBA
