Planos de saúde coletivos terão reajuste menor em 2026, mas seguem acima da inflação

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Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG

Os planos de saúde coletivos devem registrar reajustes de até 10% em 2026, segundo estimativas de mercado. Já segundo o último Boletim Focus, pesquisa do Banco Central, o mercado estima que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurou, a precisão é que o reajuste fique em 4,80% ao fim de 2026. Embora o percentual represente desaceleração em relação ao ano anterior, ainda permanece acima da inflação projetada, o que mantém a pressão sobre empresas e beneficiários.

A dinâmica de correção dos contratos é influenciada por fatores estruturais do setor. Entre eles, a inflação médica, impulsionada pelo custo de medicamentos, equipamentos e novas tecnologias, além da maior utilização dos serviços. A sinistralidade, que mede a relação entre despesas assistenciais e receitas das operadoras, também segue como indicador relevante na definição dos índices.

Nos últimos anos, operadoras intensificaram medidas para conter despesas. Houve endurecimento nas regras de reembolso, ampliação da coparticipação e revisão das redes credenciadas. Essas mudanças contribuíram para reduzir o ritmo dos reajustes, ao mesmo tempo em que alteraram a forma de acesso dos usuários aos serviços.

O cenário exige atenção redobrada dos consumidores, sobretudo nos contratos coletivos, que não possuem teto de reajuste definido por órgão regulador. O beneficiário precisa acompanhar de perto as condições do contrato e questionar aumentos que não estejam devidamente justificados. Mesmo nos planos coletivos, há limites legais e critérios técnicos que precisam ser respeitados.

Práticas como restrição de reembolso e aumento da coparticipação devem ser analisadas com cautela. Ele destaca que mudanças contratuais não podem comprometer o acesso efetivo ao atendimento. É importante que o consumidor avalie se essas medidas não tornam o plano inviável na prática. Caso haja prejuízo evidente, é possível buscar revisão administrativa ou até judicial.

Uma orientação importante é que as empresas e usuários mantenham registro de comunicações com as operadoras e solicitem detalhamento dos reajustes aplicados. A transparência, segundo ele, é um direito do consumidor e um instrumento essencial para evitar abusos.

Apesar da melhora nos resultados financeiros das operadoras após a pandemia, o setor ainda enfrenta desafios, sobretudo entre empresas de menor porte. A expectativa é de que ajustes recentes, inclusive no campo regulatório e jurídico, contribuam para maior previsibilidade nos custos. Para os usuários, no entanto, o momento ainda exige cautela e acompanhamento constante das condições contratuais.

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