O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) garantiu os honorários devidos aos advogados dativos que atuaram na defesa de investigada em ação eleitoral em Maragogipe, reforçando a valorização da advocacia dativa e a parceria institucional com a OAB Bahia.
No julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600983-97.2024.6.05.0118, o TRE-BA acolheu o pedido acessório de fixação de honorários em favor dos advogados dativos nomeados para defender investigada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, em Maragogipe. A Corte reconheceu que a atuação dos advogados foi essencial para assegurar o contraditório e a ampla defesa, determinando a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para viabilizar o pagamento na Justiça Federal da 1ª Região.
Ao arbitrar o montante, o relator levou em conta a Tabela de Honorários da OAB-BA, especificamente o item referente à defesa em processo eleitoral do tipo investigação judicial ou impugnação de mandato, bem como as peculiaridades do caso concreto. A decisão reconhece a complexidade da AIJE, a relevância do tema – fraude à cota de gênero e possível cassação de mandatos – e o trabalho desenvolvido pelos advogados dativos ao longo da instrução do processo.
OAB Dativa
No voto, é destacada a política institucional construída entre o TRE-BA e a OAB Bahia para assegurar defesa técnica a quem não pode custear advogado, por meio do sistema OAB Dativa. A Resolução Administrativa nº 16/2025 do TRE-BA regulamenta a nomeação e o pagamento de advogados dativos na Justiça Eleitoral baiana, adotando o cadastro da OAB-BA e prevendo, em seu art. 5º, a remuneração de profissionais nomeados ad hoc após a prática do ato processual. O convênio, considerado pioneiro, vem sendo apontado pelas instituições como mecanismo de ampliação de acesso à Justiça e de valorização da advocacia no interior do estado.
Para a presidenta da OAB Bahia, Daniela Borges, a decisão é sinal de respeito à tabela de honorários e à dignidade profissional da advocacia. “Ao aplicar a tabela de honorários da OAB-BA e quantificar a verba em patamar compatível com a natureza da causa, o TRE-BA envia uma mensagem de respeito à dignidade profissional dos advogados dativos e à função constitucional da advocacia. A fixação dos honorários em valor alinhado aos parâmetros da Ordem reforça a importância de que a atuação dativa não seja tratada como trabalho gratuito, mas como serviço técnico indispensável à realização da Justiça e ao equilíbrio do processo eleitoral”, afirmou Daniela.
O vice-presidente da OAB-BA, Hermes Hilarião, advogado eleitoralista, ressaltou a relação entre defesa técnica efetiva e segurança do voto. “O acórdão consolida a compreensão de que a proteção da vontade do eleitor passa também pela garantia de defesa qualificada às partes. Ao conjugar o princípio in dubio pro sufragio com a efetividade da defesa técnica prestada por advogados dativos, a decisão reforça o papel da Justiça Eleitoral baiana e da OAB Bahia na construção de um processo democrático mais seguro, inclusivo e comprometido com direitos fundamentais”, declarou.
O conselheiro seccional Ubirajara Ávila, presidente da Comissão de Advocacia Dativa da OAB-BA e idealizador do sistema OAB Dativa, comemorou a decisão, destacando o caráter alimentar dos honorários, sobretudo em virtude da fixação ter observado a Tabela de Honorários da OAB-BA. “Essa decisão reforça a valorização da nossa profissão, sobretudo em um campo de extrema relevância que é a sobrevivência digna da advocacia. Cabe também ressaltar a utilização da ferramenta OAB Dativa que traz transparência e celeridade para o procedimento de nomeação, ressaltando o compromisso da OAB Bahia, sob a condução de Daniela e Hermes, na luta incessante pela elevação da nossa classe”.
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