Desenquadramento silencioso: MEIs podem sair do regime sem perceber e enfrentar aumento de impostos

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A Receita Federal excluiu 3.942.902 microempreendedores individuais (MEI) em 2025, e muitos podem nem ter percebido que deixaram o regime. Débitos e ausência da Declaração Anual de Faturamento (DASN) lideram como as principais causas, mas boa parte dos desenquadramentos também ocorre por descumprimento do limite anual de faturamento, atualmente em R$81 mil para o MEI, o que pode pegar de surpresa aqueles que não acompanham regularmente as contas relacionadas ao seu negócio.

Segundo o órgão, cerca de 83 mil microempreendedores individuais ultrapassaram esse limite no ano passado, sem informar ao Fisco, e foram desenquadrados. Quando isso ocorre e o CNPJ passa automaticamente para a categoria de microempresa, essa mudança altera a forma de tributação, aumenta as obrigações fiscais e pode gerar custos mais altos para o empreendedor.

“A partir do momento em que essa mudança ocorre, o empreendedor precisa contar com acompanhamento contábil e só poderá solicitar o retorno ao regime do MEI em janeiro de 2027. Como microempresa, o limite de faturamento sobe para até R$360 mil por ano, o que até parece bom à primeira vista, mas nesse caso surgem novas obrigações burocráticas que o MEI não tem”, alerta Kályta Caetano, contadora especialista em MEI da MaisMei, que auxilia a gestão de microempreendedores individuais através de um SuperApp.

A microempresa exige declarações e obrigações acessórias que variam conforme o regime tributário e a atividade exercida. Mas a grande diferença, segundo Kályta Caetano, é sentida no bolso.

“O DAS, com valor fixo, vai embora, e os impostos passam a variar conforme o faturamento. Isso pode aumentar bastante os custos mensais para manter o CNPJ. Em alguns meses você paga mais, em outros menos, mas nunca mais volta ao valor acessível e previsível do MEI”, explica a especialista da MaisMei, que reforça ainda a necessidade de organizar bem as receitas relacionadas à sua atividade, separando o que é da empresa e o que é da pessoa física, além de não deixar que possíveis irregularidades, como não entregar a declaração de de faturamento anual (DASN), se acumulem.

Pelo Portal do Simples Nacional, é possível consultar a Situação Atual do MEI clicando na página “Consulta Optantes” e preencher as informações. Plataformas como a própria MaisMei também fazem a consulta. Neste caso, basta baixar o SuperApp, cadastrar as informações e conferir em “Detalhes”, de forma rápida e intuitiva. Além disso, é possível receber orientação especializada de como se regularizar e ter um auxílio, durante o ano, para manter as obrigações em dia, sem perder prazos.

Em caso de desenquadramento, o retorno ao regime MEI só poderá ser solicitado em janeiro de 2027, caso volte a atender aos critérios exigidos: CNPJ totalmente regularizado, sem qualquer pendência; não possuir dívida ativa; documentos de arrecadação (DAS) em dia; Declaração Anual de Faturamento (DASN) entregue; e cadastro atualizado, com informações como endereço, telefone, e-mail e atividade (CNAE) corretas.

Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil

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