Reenquadramento do MEI em 2026: prazo termina em janeiro e exige atenção

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Os microempreendedores individuais que foram desenquadrados do MEI têm até o dia 31 de janeiro para solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e o enquadramento no SIMEI, condições necessárias para voltar a atuar como MEI. O “desenquadramento” ocorre em razão de pendências fiscais ou cadastrais, como o não pagamento da guia de contribuição mensal (DAS), o não envio da Declaração Anual de Faturamento ou quando há dívida ativa, entre outras. Pendências como débitos de DAS ou ausência de declarações podem ser regularizadas. Já o excesso de faturamento anual acima do limite legal, que atualmente é de R$81 mil, pode impedir o reenquadramento como MEI no mesmo ano, sendo necessária a migração para Microempresa (ME).

Segundo Kályta Caetano, contadora especialista em MEI da MaisMei, o primeiro passo, para o microempreendedor, é consultar se o CNPJ foi ou não desenquadrado para que ele não perca a chance de se regularizar a tempo e aproveitar as vantagens do MEI em 2026.

“No primeiro momento, o desenquadramento assusta, mas o pior é deixar que o problema se torne ainda maior. Fora do MEI, o microempreendedor perde benefícios previdenciários importantes. Nos casos em que ele se torna microempresa, há o aumento da carga de impostos e pode enfrentar maior burocracia no futuro”, lembra.

Ela alerta que, após o prazo estabelecido, não é possível solicitar a regularização para este ano. “Se o MEI não fizer o pedido até 31 de janeiro, não tem mais jeito. Ele terá que esperar o próximo ciclo, em 2027. A boa notícia é que a regularização é simples e, atualmente, existem ferramentas que tornam esse processo ainda menos burocrático, portanto não há motivo para se manter irregular”, explica.

Pelo Portal do Simples Nacional, é possível consultar a Situação Atual do MEI clicando na página “Consulta Optantes” e preencher as informações. Plataformas como a própria MaisMei também fazem a consulta. Neste caso, basta baixar o SuperApp, cadastrar as informações e conferir em “Detalhes”, de forma rápida e intuitiva. Além disso, é possível receber orientação especializada de como se regularizar e ter um auxílio, durante o ano, para manter as obrigações em dia, sem perder prazos.

Como fazer o reenquadramento

Para que a Receita Federal aceite o pedido, é preciso resolver todas as possíveis pendências existentes para o CNPJ. É o caso de débitos com a dívida ativa; DAS não quitados ao longo do tempo; Declarações Anuais de Faturamento não enviadas; parcelamentos com dívidas; e informações cadastrais erradas (como utilização de dados antigos).

“Mesmo que o MEI tenha pendências fiscais ou cadastrais, o pedido pode ser feito normalmente. O problema é que ele só será aprovado depois que tudo estiver regularizado. Enquanto houver alguma pendência, a solicitação fica em análise, sem avançar”, diz a especialista da MaisMei.

Uma ferramenta gratuita que auxilia neste momento é o Diagnóstico MEI. Ao informar o CNPJ, com apenas um clique o microempreendedor descobre se há pendências, quais são e como resolvê-las. Em situações de acúmulo de dívidas de contribuição mensal atrasadas, o parcelamento oferecido pela Receita Federal pode facilitar o cumprimento.

Para solicitar o retorno ao regime MEI, é preciso seguir os seguintes passos:

Entre no Portal do Simples Nacional.
No menu, passe o mouse em “Simples – Serviços”.
Clique em “Opção”.
Vá em “Solicitação de opção pelo SIMEI”.
Preencha CNPJ, CPF e o código de acesso.
Envie a solicitação.
“A Receita Federal faz uma checagem automática. Se todos os requisitos legais estiverem atendidos, a opção pelo Simples Nacional com enquadramento no SIMEI é deferida, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro do respectivo ano-calendário”, afirma Kályta Caetano.

Foto Freepik

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