Tesouro honra em setembro R$ 665,13 milhões em dívidas garantidas pela União

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Em setembro, a União pagou R$ 665,13 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 247,20 milhões do Estado do Rio Grande do Sul, R$ 223,14 milhões do Estado do Rio de Janeiro, R$ 115,52 milhões do Estado de Minas Gerais, R$ 74,25 milhões do Estado de Goiás, R$ 2,72 milhões do Estado do Rio Grande do Norte, R$ 2,12 milhões do Município de Iguatu (CE), R$ 115,60 mil do Município de Paranã (TO) e R$ 73,90 mil do Município de Santanópolis (BA). Os dados de garantidas honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH, divulgado hoje (15/10) pelo Tesouro Nacional.

No acumulado do ano, a União honrou R$ 7,65 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 2,90 bilhões, ou 37,90% do total), de Minas Gerais (R$ 2,60 bilhões, ou 33,93% do total), do Rio Grande do Sul (R$ 1,22 bilhão, ou 15,95% do total) e de Goiás (R$ 666,76 milhões, ou 8,71% do total). Todos esses entes participam do Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias. Os valores não pagos pelos Estados são refinanciados em até 360 meses.

No total, desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 83,09 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de Estados e Municípios. Desse total, foram recuperados cerca de R$ 5,88 bilhões, sendo R$ 4,68 milhões em setembro.

O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas – aproximadamente R$ 73,72 bilhões – são de Estados que estão no RRF (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul). Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos Estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 310,64 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (municípios de Taubaté-SP, Caucaia-CE e São Gonçalo do Amarante-RN).

Entenda o processo de honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação – exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, seja por decisão judicial ou pela participação do ente no RRF -, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Transparência

Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.

Foto José Cruz/Agência Brasil

Informações Secom MF

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