SAC vai atender emissão da CIN por ordem de chegada em mais cinco postos

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O SAC adota o atendimento da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) por ordem de chegada em mais cinco postos da rede. A modalidade será adotada somente no período da manhã e vai abranger os postos SAC Liberdade, Pau da Lima, Periperi e Uruguai, em Salvador; além de Simões Filho, na Região Metropolitana (RMS). Eles se juntam aos outros cinco postos que já estão funcionando no mesmo esquema: Barra, Comércio e Pituaçu, na capital; além de Camaçari e Lauro de Freitas, na RMS.

Os 21 postos SAC no interior do Estado seguem esse mesmo regime: de manhã, por ordem de chegada. À tarde, o atendimento continua sendo por agendamento prévio através do aplicativo ou portal ba.gov.br. Já nos 51 Pontos SAC, distribuídos em cidades menores do interior do Estado, o atendimento da CIN é 100% por agendamento. O mesmo acontece nas três carretas do SAC Móvel, que percorrem diversos municípios da Bahia durante todo o ano.

É preciso frisar que a CIN só será obrigatória a todos os cidadãos brasileiros a partir de março de 2032. Portanto, há um prazo relativamente extenso para que todos possam se organizar sem haver correria aos postos SAC. O RG (modelo antigo) tem validade em todo o Brasil até fevereiro de 2032. Vale ressaltar também a questão da gratuidade. A CIN é um documento novo, portanto será primeira via para todos os brasileiros, sem distinção. Por ser primeira via há a garantia de gratuidade em qualquer tempo. A primeira via da CIN, disponível a todas as pessoas, é gratuita e sempre será.

CIN

A primeira via da CIN tem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação. Para fazer o documento é necessário apresentar a certidão original em mãos: ou de nascimento ou de estado civil atualizada. Vale destacar que a CIN permite incluir outros números de documentos como CNH, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado militar. Além disso, podem ser adicionadas também condições de saúde, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências auditiva, visual, física e intelectual; e até informações como tipo sanguíneo, fator RH e opção por ser doador de órgão.

Outra novidade é a inclusão do nome social a pedido do próprio cidadão. Caso haja mudança de nome na certidão de nascimento fica valendo apenas este novo registro. A CIN também possui uma versão digital que estará disponível no GOV.BR três dias após a impressão. O documento ainda consta um QR Code para verificação da autenticidade e verificação de dados. A CIN tem validade de acordo com a faixa etária do cidadão: de 0 a 12 anos incompletos, validade de 5 anos; 12 a 60 anos incompletos, validade de 10 anos; acima de 60 anos, validade indeterminada.

Para outras informações, a Saeb disponibiliza o site oficial (www.ba.gov.br/administracao) e o site institucional do SAC (www.sac.ba.gov.br), além do call center: (71) 4020-5353 (WhatsApp) ou 0800 071 5353 (ligação de telefone fixo).

Foto: Ascom Saeb

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