Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito de saúde
Um papo muito sério no mercado da saúde é quanto a publicidade envolta a qualquer tipo de produto. Isso porque a apreciação enganosa desses itens vai além de ser apenas uma prática de consumo irregular e pode até mesmo colocar vidas em risco.
Suplementos que prometem emagrecimento instantâneo, ou cosméticos que alegam resultados milagrosos e até dispositivos médicos sem comprovação científica circulam diariamente em redes sociais, farmácias e e-commerces. Especialistas alertam que a desinformação nesse setor pode gerar danos irreparáveis aos consumidores.
As vezes foge da memória, mas é bom lembrar que a legislação brasileira é clara quanto aos limites da publicidade. Por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 37, estabelece que toda publicidade deve ser veiculada de forma a não induzir o consumidor a erro. Qualquer informação falsa, incompleta ou que omita dados relevantes é considerada propaganda enganosa.
Recordo também que a prática é ainda mais grave quando envolve produtos voltados ao cuidado com a saúde. Quando uma empresa promete cura de doenças, emagrecimento imediato ou substituição de tratamentos médicos, ela não está apenas infringindo a lei, mas colocando a vida das pessoas em risco. Muitos consumidores acabam abandonando tratamentos prescritos acreditando em soluções milagrosas.
Contudo, a fiscalização é realizada por órgãos como Anvisa, Procon e Conar, que podem impor sanções administrativas, desde a suspensão da publicidade até a aplicação de multas. Além disso, há possibilidade de ações coletivas movidas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
O CDC mesmo prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor. Isso significa que, em casos de danos, não é necessário provar culpa da empresa, apenas o nexo entre o produto e o prejuízo causado. Nesse cenário, o consumidor tem direito à reparação por danos materiais e morais.
Pesquisas reforçam a gravidade desse contexto. De acordo com levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 50% das pessoas que consomem produtos de saúde divulgados como “milagrosos” abandonam tratamentos médicos convencionais. No Brasil, dados do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) apontam que a área da saúde é uma das que mais concentram denúncias de propaganda enganosa. Esses números mostram que não se trata de casos isolados, mas de uma prática recorrente que afeta a confiança do consumidor e pode comprometer a própria saúde pública.
Empresas que atuam nesse mercado sem respaldo científico ou legal podem enfrentar consequências severas. Além das multas, é possível o recolhimento dos produtos, indenizações e até a proibição de comercialização. A legislação é bastante rígida e, na prática, as empresas que tentam se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor acabam expostas judicialmente.
Se me cabe uma orientação, é fundamental verificar se o produto possui registro na Anvisa, desconfiar de promessas de efeito rápido ou milagroso e acionar os órgãos competentes em caso de suspeita. A lei brasileira é protetiva e garante instrumentos para que o cidadão não seja lesado.
Porque estamos falando de um direito fundamental. O artigo 196 da Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Isso significa que o ordenamento jurídico deve proteger a população não apenas contra doenças, mas também contra práticas que coloquem em risco a integridade física e psíquica do consumidor.
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