A Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (17/10) a atualização do edital de licitações e das minutas dos contratos de concessão de blocos e de área com acumulações marginais da Oferta Permanente de Concessão (OPC).
A revisão dos documentos passou por consulta e audiência públicas e segue para avaliação do Tribunal de Contas da União, em atendimento à Instrução Normativa TCU nº 81/2018. O Tribunal dispõe de até 90 dias para avaliar os documentos. A publicação dos instrumentos da OPC está prevista para ocorrer em janeiro de 2025.
As planilhas contendo as contribuições recebidas durante a Consulta e Audiência Públicas nº 02/2024 da revisão dos instrumentos licitatórios e as respectivas deliberações da ANP se encontram disponíveis na página https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/2024/consulta-e-audiencia-publicas-no-02-2024.
Após a publicação do edital de licitações, estarão em oferta 404 blocos exploratórios de nova fronteira, sendo 54 em terra e 350 em mar, dispostos em 12 bacias sedimentares.
As modificações propostas são parte do trabalho permanente da ANP de aperfeiçoamento da OPC, tornando-a mais atrativa e adequando-a à evolução do setor de petróleo e gás natural.
Entre os principais aperfeiçoamentos estão:
- Adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução CNPE nº 11/202;
- Adequações decorrentes da publicação da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
- Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
- Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;
- Possibilidade de mais de uma licitante garantidora nas ofertas em consórcio;
- Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse, de forma a ampliar as oportunidades de formação de consórcios;
- Estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para todos os blocos localizados em bacias terrestres maduras e de nova fronteira;
- Adequação da delimitação de blocos em razão da aplicação de novos critérios para recorte de áreas, em consideração a critérios socioambientais mais abrangentes;
- Ajustes nas regras e procedimentos para reabertura da sessão pública;
- Exigência de carta de apresentação para novos entrantes;
- Ajustes nas condições para que reprocessamentos sísmicos possam ser convertidos em Unidades de Trabalho para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM);
- Ampliação do prazo para entrega à ANP da atualização monetária pelo IGP-DI das garantias financeiras que asseguram o cumprimento do PEM ou Programa de Trabalho Inicial (PTI);
- Ampliação do rol de empresas para as quais é prevista dispensa de notificação à ANP para a disponibilização dos dados adquiridos como resultado das operações e do contrato;
- Redução do prazo, de 30 para 20 dias, para que a ANP faça a indicação de instituição arbitral dentre as listadas no contrato caso as partes não cheguem a um acordo quanto à escolha da instituição arbitral.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações “tradicional” para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.