Comércio de Salvador não pode cobrar por sacolas

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Após um imenso desgaste popular pela cobrança por parte do comércio de Salvador  – especialmente supermercados- de sacolas para levar produtos adquiridos nas compras, o presidente da Câmara de Vereadores de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB), conseguiu a aprovação da alteração do texto do Projeto de Lei nº 101/2024 de sua autoria, nesta terça-feira (11), no plenário da Câmara.

O PL altera a Lei Municipal nº 9.699/2023, sobre a proibição do uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais de Salvador.

De acordo com o Projeto de Lei nº 101/2024, o artigo 4º da Lei 9699/2023 terá a seguinte redação: “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas recicláveis, como sacolas de papel ou outras no mesmo formato, desde que recicláveis, cujas mercadorias possam ser acondicionadas e transportadas em segurança”.

“Esta era a alteração necessária para o povo de Salvador. Pois alguns comerciantes estavam almejando o lucro comercializando as sacolas recicláveis. Felizmente para a população, elaboramos um projeto com a gratuidade no fornecimento de sacolas. Portanto, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos escolherão qual delas será gratuita. A partir de julho, o Codecon já estará realizando essa fiscalização nos estabelecimentos de Salvador. E, no caso de qualquer problema, a população pode acionar o Codecon e os estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados”, disse Carlos Muniz.

Segundo ele, a intenção é proteger os consumidores de Salvador, além de incentivar essa boa prática ambiental para o empresariado, que deve participar ativamente desse processo.

“Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto que uma plástica comum pode chegar a até 300 anos. Nossa intenção é proteger o meio-ambiente”, disse Muniz.

Foto: Antonio Queirós

Com informações Câmara

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